Primeiros decretos de 2023

Primeira notícia: o governo do RS, no início do mandato do governador Eduardo Leite, prorrogou a data de regime diferenciado de ICMS para fornecedores de alimentação (bares, restaurantes e similares). A data inicial de expiração seria 31/12/2022, mas o novo decreto adia a data de encerramento para 31/12/2023.

Decreto n° 56.823/2023 (DOE de 01.01.2023)

Segunda notícia: o governo federal, no início do mandato do presidente Lula, suspendeu os seguintes impostos nacionais sobre combustíveis: PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação. A suspensão vale entre os dias 2/1/2023 e 28/2/2023. Para o mesmo período, também está suspensa a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Medida Provisória n° 1.157/2023 (DOU de 02.01.2023, Edição Extra)

Terceira notícia: o governo federal também comunicou a lista de códigos de atividades econômicas de pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que estarão recebendo benefícios tributários. Os benefícios são: suspensão das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins incidentes sobre as receitas e os resultados das atividades do setor de eventos.

Portaria ME n° 11.266/2022 (DOU de 02.01.2023)

Conte sempre com a Triple A.

Um abraço e um ótimo 2023.